Vai viajar com crianças e adolescentes? Atente-se aos cuidados e regras necessários

A 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relembra os cuidados e regras para quem pretende viajar com crianças e adolescentes nas férias de julho. O cumprimento das normas ajuda a garantir a diversão e segurança do público infantojuvenil.

No caso de viagens nacionais, a autorização de viagem é obrigatória para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

A autorização de viagem deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis em um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF, cartório extrajudicial – conforme dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, ou por meio do registro da autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.

Outro ponto a ser observado é a obrigatoriedade da autorização de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, no caso de criança ou adolescente desacompanhado dos genitores. Essa autorização é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Além de providenciar a autorização de viagem nos casos obrigatórios, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte escolhido para a viagem.

Postos de atendimento da 1ª VIJ-DF
Seção de Apuração e Proteção – Fórum da Infância e da Juventude – SGAN 916, Asa Norte – das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Aeroporto Internacional de Brasília – das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.
Rodoviária Interestadual de Brasília – das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.


Formulários e modelos de autorização:


Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)  

Modelo de formulário de autorização de viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)  

Modelo de autorização para hospedagem 

Fonte: TJDFT